O Tecnólogo em Saneamento Ambiental poderá atuar nas seguintes atividades profissionais, respeitadas as atribuições de cada modalidade: vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução e fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico.
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